Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3030, de 04 de julho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 10/07/2019, seção 1, página 28)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
REFORMA PARCIAL. INCIDÊNCIA CONCENTRADA. REGIME NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS.
Reforma parcial da Solução de Consulta nº 21 - SRRF03/Disit, de 27 de julho de 2012, para considerar que a pessoa jurídica enquadrada no regime não-cumulativo de apuração da Cofins que aufere receitas da atividade de distribuição de GLP não poderá descontar créditos apurados sobre custos, despesas e encargos de frete e de armazenagem de produtos destinados à venda (inciso IX do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003).
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 2 - COSIT, DE 13 DE JANEIRO DE 2017 (DOU DE 18 DE JANEIRO DE 2017, SEÇÃO 1, PÁGINA 14), E À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 311 - COSIT, DE 14 DE JUNHO DE 2017 ( DOU DE 21/06/2017, SEÇÃO 1, PÁGINA 24).
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 3º, inciso IX; Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008, art. 24; Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 5º, §§ 13 a 16; Solução de Divergência nº 2 - Cosit, de 2017; e Solução de Consulta nº 311 - Cosit, de 2017.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
REFORMA PARCIAL. INCIDÊNCIA CONCENTRADA. REGIME NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS.
Reforma parcial da Solução de Consulta nº 21 - SRRF03/Disit, de 27 de julho de 2012, para considerar que a pessoa jurídica enquadrada no regime não-cumulativo de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep que aufere receitas da atividade de distribuição de GLP não poderá descontar créditos apurados sobre custos, despesas e encargos de frete e de armazenagem de produtos destinados à venda (inciso IX do art. 3º e do inciso II do art. 15 da Lei nº 10.833, de 2003).
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 2 - COSIT, DE 13 DE JANEIRO DE 2017 (DOU DE 18 DE JANEIRO DE 2017, SEÇÃO 1, PÁGINA 14), E À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 311 - COSIT, DE 14 DE JUNHO DE 2017 (DOU DE 21/06/2017, SEÇÃO 1, PÁGINA 24).
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 3º, inciso IX e art. 15, inciso II; Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008, art. 24; Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 5º, §§ 13 a 16; Solução de Divergência nº 2 - Cosit, de 2017; e Solução de Consulta nº 311 - Cosit, de 2017.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
REFORMA PARCIAL. INCIDÊNCIA CONCENTRADA. REGIME NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS.
Reforma parcial da Solução de Consulta nº 21 - SRRF03/Disit, de 27 de julho de 2012, para considerar que a pessoa jurídica enquadrada no regime não-cumulativo de apuração da Cofins que aufere receitas da atividade de distribuição de GLP não poderá descontar créditos apurados sobre custos, despesas e encargos de frete e de armazenagem de produtos destinados à venda (inciso IX do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003).
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 2 - COSIT, DE 13 DE JANEIRO DE 2017 (DOU DE 18 DE JANEIRO DE 2017, SEÇÃO 1, PÁGINA 14), E À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 311 - COSIT, DE 14 DE JUNHO DE 2017 ( DOU DE 21/06/2017, SEÇÃO 1, PÁGINA 24).
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 3º, inciso IX; Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008, art. 24; Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 5º, §§ 13 a 16; Solução de Divergência nº 2 - Cosit, de 2017; e Solução de Consulta nº 311 - Cosit, de 2017.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
REFORMA PARCIAL. INCIDÊNCIA CONCENTRADA. REGIME NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS.
Reforma parcial da Solução de Consulta nº 21 - SRRF03/Disit, de 27 de julho de 2012, para considerar que a pessoa jurídica enquadrada no regime não-cumulativo de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep que aufere receitas da atividade de distribuição de GLP não poderá descontar créditos apurados sobre custos, despesas e encargos de frete e de armazenagem de produtos destinados à venda (inciso IX do art. 3º e do inciso II do art. 15 da Lei nº 10.833, de 2003).
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 2 - COSIT, DE 13 DE JANEIRO DE 2017 (DOU DE 18 DE JANEIRO DE 2017, SEÇÃO 1, PÁGINA 14), E À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 311 - COSIT, DE 14 DE JUNHO DE 2017 (DOU DE 21/06/2017, SEÇÃO 1, PÁGINA 24).
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 3º, inciso IX e art. 15, inciso II; Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008, art. 24; Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 5º, §§ 13 a 16; Solução de Divergência nº 2 - Cosit, de 2017; e Solução de Consulta nº 311 - Cosit, de 2017.
ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.