Instrução Normativa RFB nº 1898, de 04 de julho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 05/07/2019, seção 1, página 54)  

Reduz de 30 (trinta) dias para 3 (três) dias úteis o prazo previsto no § 3º do art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.782, de 11 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a entrega de documentos no formato digital para juntada a processo digital ou a dossiê digital no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2022, de 16 de abril de 2021)
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto parágrafo único do art. 2º e nos arts. 64-A e 64-B do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, na Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, na Portaria MF nº 527, de 9 de novembro de 2010, na Portaria SRF nº 259, de 13 de março de 2006, e nas diretrizes do Padrão de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-PING), resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.782, de 11 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 10. ..................................................................................................................
§ 3º O dossiê digital de atendimento aberto na forma prevista no art. 9º ficará disponível para solicitação de juntada de documentos digitais pelo prazo de 3 (três) dias úteis." (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.