Portaria SRRF09 nº 337, de 27 de junho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 03/07/2019, seção 1, página 28)  

Transferência temporária de competências vinculadas ao macroprocesso de trabalho Administração Aduaneira no que tange à análise de impugnação em processos que propõem a aplicação da pena de perdimento de veículos, mercadorias e moeda; à análise do pedido de revisão desses processos e à análise do recurso do parágrafo 3º do art. 75 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, entre as unidades da 9ª Região Fiscal.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF09 nº 544, de 19 de agosto de 2020)

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, de acordo com o disposto na Portaria RFB nº 6480, de 29 de dezembro de 2017, publicada no DOU de 02 de janeiro de 2018, e conforme o e-dossiê nº 10070.001069/0319-80, resolve:
Art. 1º Constituir a Equipe Regional de Julgamento da 9ª Região Fiscal (Ejulg), com a estrutura e a composição dispostas nesta portaria.
Art. 2º Compete à Ejulg o desenvolvimento das atividades de que trata o inciso I do art. 292 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada em 11 de outubro de 2017, no âmbito das atribuições definidas no art. 3º, a apreciação dos processos das unidades:
I - ALF - Dionísio Cerqueira - SC;
II - ALF - Foz do Iguaçu - PR;
III - DRF - Blumenau - SC;
IV - DRF - Cascavel - PR;
V - DRF - Joaçaba - SC;
VI - DRF - Joinville - SC;
VII - DRF - Lages - SC;
VIII - DRF - Londrina - PR;
IX - DRF - Maringá - PR;
X - DRF - Ponta Grossa - PR.
Parágrafo único. Cabe a Ejulg realizar as atividades de competência do Serviço de Assessoramento Técnico Aduaneiro da Alfândega de Foz do Iguaçu (Seata/ALF/FOZ).
Art. 3º São atribuições da Ejulg:
I - analisar a impugnação em processo de pena de perdimento de mercadoria, veículo ou moeda;
II - analisar o pedido de revisão dos processos de perdimento referidos no inciso anterior;
III - analisar o recurso do § 3º do art. 75 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003;
IV - decidir sobre o pedido de revisão da multa do art. 75 da Lei nº 10.833, de 2003, bem como da multa do parágrafo único do art. 3º do Decreto-Lei nº 399, de 30 de dezembro de 1968;
V - declarar a revelia do interessado quando da apresentação intempestiva de petição ou defesa;
VI - decidir pelo não conhecimento de impugnação, recurso ou pedido de revisão nos casos de intempestividade, ilegitimidade passiva e exaurimento da esfera administrativa, relacionados aos processos de sua competência;
VII - requisitar informações e demandar diligências às unidades responsáveis pela autuação fiscal, quando necessárias ao julgamento;
VIII - praticar os demais atos necessários ao desempenho de suas atribuições.
§ 1º As análises referidas nos incisos I a III do caput serão proferidas em Parecer elaborado pela Ejulg, o qual fundamentará o julgamento do Delegado da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre a unidade de lavratura do Auto de Infração (Unidade de Jurisdição).
§ 2º O Delegado da Unidade de Jurisdição aprovará ou rejeitará o Parecer por meio de Despacho Decisório.
§ 3º Em caso de rejeição do Parecer pelo Delegado da Unidade de Jurisdição, este emitirá decisão motivada, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.
§ 4º Os atos decisórios e declaratórios previstos nos incisos IV a VI do caput serão proferidos em Despacho Decisório elaborado pela Ejulg.
Art. 4º Os membros da Ejulg constam do anexo único a esta portaria, cabendo ao Chefe do Serviço de Assessoramento Técnico Aduaneiro da Alfândega de Foz do Iguaçu (Seata/ALF/FOZ) a supervisão da equipe.
Parágrafo único. Ao Delegado da ALF/FOZ e ao Supervisor da Ejulg compete a supervisão da execução das atividades da equipe, bem como o acompanhamento e a aferição de desempenho desta, independentemente das unidades de lotação ou exercício de seus membros.
Art. 5º São ainda atribuições do Supervisor da Ejulg:
I - distribuir e supervisionar, em caráter geral, as atividades da equipe;
II - prestar apoio aos integrantes da equipe que compõem a sua estrutura;
III - disseminar às demais unidades aduaneiras da 9ª Região Fiscal as informações de interesse fiscal;
VI - distribuir e redistribuir dossiês digitais ou processos administrativos entre os integrantes da Equipe;
VII - expedir ofícios, memorandos e outros expedientes administrativos sobre questões atinentes à sua competência; e
VIII - realizar as demais atividades necessárias ao funcionamento da Ejulg.
Art. 6º A Ejulg prestará informações à Equipe Regional responsável pela defesa judicial acerca dos atos relacionados ao perdimento de mercadorias, veículos e moedas, ao art. 75 da Lei nº 10.833, de 2003, e ao parágrafo único do art. 3º do Decreto-Lei nº 399, de 1968, quando praticados pelas unidades relacionadas nos incisos III a X do art. 2º desta Portaria.
Art. 7º Os membros da Ejulg terão exercício em qualquer das unidades da 9ª Região Fiscal, devendo participar de reuniões presenciais ou por videoconferência quando agendadas pelo Supervisor da equipe ou pelo Delegado da ALF/FOZ.
§ 1º As reuniões presenciais, quando envolverem membros de unidades distintas, deverão ser solicitadas pelo Delegado da ALF/FOZ ao Superintendente para autorização dos deslocamentos e expedição das respectivas convocações.
§ 2º É dever do integrante da equipe, quando em exercício em unidade distinta do Supervisor, estar disponível para comunicação via Notes, Sametime e telefone no horário em que estiver em trabalho.
Art. 8º Convalidar os atos praticados a partir de 05 de abril de 2019, até a data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União, com vigência até 31 de dezembro de 2020.
LUIZ BERNARDI
                                                                                                                              Anexo Único
                                                                                  Membros da Equipe Regional de Julgamento de Processos Aduaneiros - Ejulg

Nome

Cargo

Lotação

Supervisor da equipe


Pedro Henrique Real

Auditor-Fiscal da RFB

Alf/Foz

Demais Integrantes da Equipe


Akane Okawa

Auditor-Fiscal da RFB

Alf/Foz

Antonio Alberto Machado Conte

Auditor-Fiscal da RFB

Alf/Foz

Flávio Bernardino de Carvalho

Auditor-Fiscal da RFB

Alf/Foz

Gerson Minani

Auditor-Fiscal da RFB

Alf/Foz

Marco Antonio Tavares Carbone

Auditor-Fiscal da RFB

Alf/Foz

Rodrigo Cesar Forte Costa

Analista Tributário da RFB

Alf/Foz



  (Incluído(a) por republicação parcial do(a) Portaria SRRF09 nº 337, de 27 de junho de 2019)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.