Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 8010, de 10 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 03/07/2019, seção 1, página 28)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
LIVRO-CAIXA. DEDUTIBILIDADE. RATEIO DE PERDAS ENTRE COOPERADOS.
O valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro-caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais, independentemente da forma com que tal pagamento foi realizado.
CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 518, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.764, de 1971, arts. 3º, 79, 85, 86, 87 e 89; Decreto nº 3.000, arts. 75 e 76; Decreto nº 9.580, de 2018, artigos 68 e 69; e Lei nº 8.134, de 1990, art. 8º.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
LIVRO-CAIXA. DEDUTIBILIDADE. RATEIO DE PERDAS ENTRE COOPERADOS.
O valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro-caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais, independentemente da forma com que tal pagamento foi realizado.
CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 518, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.764, de 1971, arts. 3º, 79, 85, 86, 87 e 89; Decreto nº 3.000, arts. 75 e 76; Decreto nº 9.580, de 2018, artigos 68 e 69; e Lei nº 8.134, de 1990, art. 8º.
MARCOS ANTONIO RUGGIERI
Chefe substituto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.