Portaria SRRF08 nº 412, de 01 de julho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 03/07/2019, seção 1, página 27)  

Transfere e compartilha, de forma concorrente e temporária, competências e atribuições para gerir e executar os processos de trabalho de que tratam os artigos 284, 286 e 311 da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017 (Regimento Interno da RFB), no âmbito da 8ª Região Fiscal.

(Vigência prorrogada pelo(a) Portaria SRRF08 nº 843, de 17 de dezembro de 2019)
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências e atribuições que lhe são conferidas pelo arts. 233, 283, 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, considerando os objetivos e indicadores estratégicos da instituição, a disponibilidade dos dados cadastrais e fiscais de forma eletrônica, a flexibilização propiciada pelo uso do e-Processo, a transmissão digitalizada de documentos no âmbito da RFB, e as metas regionais estabelecidas anualmente relativas ao macroprocesso Gestão do Crédito Tributário e de Cadastro, para o cumprimento de sua missão institucional, resolve:
Art. 1º Ficam temporariamente transferidas, no âmbito da 8ª Região Fiscal, de forma concorrente entre as diversas unidades locais da RFB, independentemente de jurisdição, as competências e atribuições para gerir e executar as atividades relativas a processos de trabalho de que tratam os artigos 284, 286 e 311 da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017.
§ 1º Estão excluídas da transferência de competências e atribuições disposta no caput as seguintes unidades: Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em São Paulo (Derat/SPO) e Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Instituições Financeiras em São Paulo (Deinf/SPO).   (Vide Portaria SRRF08 nº 843, de 17 de dezembro de 2019)
§ 2º A transferência de competências e atribuições objeto do caput, no tocante à Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Pessoas Físicas em São Paulo (Derpf/SPO), restringe-se ao inciso IV do artigo 284 da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, especificamente ao processo de trabalho "Revisão do Crédito Tributário Fazendário de Pessoas Físicas".   (Vide Portaria SRRF08 nº 843, de 17 de dezembro de 2019)
Art. 2º As competências e atribuições ora transferidas de forma compartilhada possuem natureza concorrente, nada impedindo que, na medida de sua capacidade operacional, continuem, as unidades de origem, a realizar as atividades relativas à sua jurisdição, devendo as chefias envolvidas articularem-se para que não haja repetição de trabalho.
Art. 3º Atos específicos da Superintendência da RFB da 8ª Região Fiscal disporão sobre a estrutura organizacional necessária para desenvolver o planejamento, a coordenação, a supervisão, o controle e a execução de atividades relativas ao macroprocesso Gestão do Crédito Tributário e de Cadastro, que envolvam o exercício das competências e atribuições transferidas nesta Portaria.
Art. 4º A partir da entrada em vigor desta Portaria, o seu número deverá constar em todos os atos praticados no exercício das competências e atribuições por meio dela transferidas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2019.
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.