Portaria SRRF08 nº 411, de 01 de julho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 03/07/2019, seção 1, página 27)  

Delega competência aos Superintendentes Adjuntos no âmbito da SRRF08 e aos Titulares das Unidades da 8ª Região Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, do art. 335 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979 e pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência aos Superintendentes Adjuntos no âmbito da SRRF08 e aos Delegados e Inspetores-Chefes da Receita Federal do Brasil das Unidades Administrativas subordinadas à Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal e, nas suas ausências ou impedimentos legais, aos seus substitutos, para a concessão de horário especial ao servidor portador de deficiência, de que trata o artigo 98, §2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Revogar a Portaria SRRF08 nº 106 de 29 de novembro de 2016, publicada no DOU nº 230, de 01 de dezembro de 2016. swap_horiz
Art 3º Ficam convalidados os atos praticados pelos titulares das unidades administrativas da 8ª Região Fiscal, no uso das atribuições acima delegadas, até a publicação da presente portaria no DOU.
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.