Solução de Consulta Cosit nº 226, de 26 de junho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 01/07/2019, seção 1, página 142)  

Assunto: Simples Nacional
BEBIDAS ALCOÓLICAS. IMPORTAÇÃO E ATACADO.
É vedada a opção pelo Simples Nacional à importadora de vinhos que venda esses produtos no atacado.
É vedada a opção pelo Simples Nacional à micro-destilaria de cachaça que vender no atacado os vinhos que importar.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, X, "c"; ADI RFB nº 1, de 2018.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.