Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6018, de 24 de junho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 01/07/2019, seção 1, página 138)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
RATEIO DE PERDAS ENTRE OS COOPERADOS. LIVRO CAIXA. DEDUTIBILIDADE.
O valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 518, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.764/1971, arts. 3º, 79, 85, 86, 87 e 89; Decreto nº 9.580/2018, arts. 68 e 69; e Lei nº 8.134/1990, art. 8º.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
RATEIO DE PERDAS ENTRE OS COOPERADOS. LIVRO CAIXA. DEDUTIBILIDADE.
O valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 518, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.764/1971, arts. 3º, 79, 85, 86, 87 e 89; Decreto nº 9.580/2018, arts. 68 e 69; e Lei nº 8.134/1990, art. 8º.
MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.