Portaria
SRRF09
nº 315, de 13 de junho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 26/06/2019, seção 1, página 70)
Altera a Portaria SRRF09 nº 857, de 23 de novembro de 2018, que dispõe sobre a simplificação de procedimentos nas operações de trânsito aduaneiro.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência atribuída pela Portaria RFB nº 1.882, de 31 de outubro de 2014, e das atribuições previstas no art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 857, de 23 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º A dispensa de etapas poderá recair sobre operações de trânsito realizadas por meio de DTA de Entrada Comum, para cargas conteinerizadas, cujo beneficiário seja o depositário no local de destino, devidamente autorizado no Siscomex Trânsito pelo importador ou pelo consignatário da carga indicado no conhecimento de carga, nos termos da alínea "c", inciso I do artigo 8º da IN SRF nº 248, de 2002." (NR)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.