Solução de Consulta Cosit nº 98242, de 14 de junho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 24/06/2019, seção 1, página 21)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3401.11.90
Mercadoria: Lenço ou toalha umedecido (a), de toucador, constituído (a) de falso tecido, impregnado de solução contendo agentes de limpeza, os tensoativos Coco-Glucoside, Polyglyceryl-2, Dipolyhydroxystearate e Lauryl Polyglucose, água, glicerina, perfume, conservantes, emulsificantes, espessantes, entre outros, utilizado (a) para remover os resíduos de fezes e urina da pele do bebê a cada troca de fraldas.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.