Solução de Consulta Cosit nº 98226, de 05 de junho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 18/06/2019, seção 1, página 20)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2106.90.90
Mercadoria: Pasta de espalhar pronta para consumo, à base de óleo de soja, extrato de soja, amido ou fécula e de água, própria para passar em pães e torradas, acondicionada em embalagem de plástico com peso líquido de 150 g, comercialmente denominada "Pasta de soja".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.