Portaria SRRF05 nº 90, de 14 de junho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 18/06/2019, seção 1, página 15)  

Especifica casos de transferência de competência para apreciação de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e declaração de Compensação (PER/DCOMP) e para lançamento de crédito tributário e penalidade isolada dela decorrente.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 335 e pelo art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 9º do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, no § 3º do art. 7º da Portaria RFB nº 6.478, de 29 de dezembro de 2017, e na Portaria SRRF05 nº 208, de 21 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Itabuna/BA exercerá a competência transferida da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Lauro de Freitas/BA por meio da Portaria SRRF05 nº 208, de 21 de dezembro de 2018, em relação aos Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e declaração de Compensação (PER/DCOMP) relacionados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Itabuna/BA deverá dar à análise dos PER/DCOMP objeto desta Portaria o mesmo tratamento dado aos PER/DCOMP de contribuintes de sua jurisdição, considerando as definições de prioridade estabelecidas nas respectivas metas PER/DCOMP.
Art. 3º Os lançamentos de crédito tributário e de penalidade isolada que decorram da análise de PER/DCOMP objeto do compartilhamento de competência de que trata o art. 1º devem ser realizados pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Itabuna/BA, após emissão do Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal - TDPF, nos termos do § 3º do art. 7º da Portaria RFB nº 6.478, de 29 de dezembro de 2017.
Art. 4ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO DA SILVA MACHADO
ANEXO ÚNICO
PER/DCOMP transferido e compartilhado da DRF/Lauro de Freitas/BA para a DRF/Itabuna/BA.

001984054307031517024830

240237779522021817574219

050805178819041812024304

266311693619041812037325

060382236621081413578806

290402776023121512033663

073947551221031616026721

337117324923121512028036

077154142922081612027000

344649733625021517027301

164835846818061413570088

346485481223121512023213

235007495322081612039633

390573266919041812030976


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.