Portaria SRRF05 nº 89, de 14 de junho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 18/06/2019, seção 1, página 15)  

Especifica casos de transferência de competência para apreciação de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e declaração de Compensação (PER/DCOMP) e para lançamento de crédito tributário e penalidade isolada dela decorrente.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 335 e pelo art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 9º do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, no § 3º do art. 7º da Portaria RFB nº 6.478, de 29 de dezembro de 2017, e na Portaria SRRF05 nº 208, de 21 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju/SE exercerá a competência transferida da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Lauro de Freitas/BA por meio da Portaria SRRF05 nº 208, de 21 de dezembro de 2018, em relação aos Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e declaração de Compensação (PER/DCOMP) relacionados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju/SE deverá dar à análise dos PER/DCOMP objeto desta Portaria o mesmo tratamento dado aos PER/DCOMP de contribuintes de sua jurisdição, considerando as definições de prioridade estabelecidas nas respectivas metas PER/DCOMP.
Art. 3º Os lançamentos de crédito tributário e de penalidade isolada que decorram da análise de PER/DCOMP objeto do compartilhamento de competência de que trata o art. 1º devem ser realizados pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju/SE, após emissão do Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal - TDPF, nos termos do § 3º do art. 7º da Portaria RFB nº 6.478, de 29 de dezembro de 2017.
Art. 4ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO DA SILVA MACHADO
ANEXO ÚNICO
PER/DCOMP transferido e compartilhado da DRF/Lauro de Freitas/BA para a DRF/Aracaju/SE.

018977963615101411184062

230988775125061415098386

059984676731101411188181

235521558615081411180701

061623008821081411193045

261690125425061415083877

064236161325061415087010

266428461725061415095317

101981288915101411192953

267537676213061415091025

115780724715081411190770

279478137630011511196083

119424800309011515198589

304085819217081717028129

119638086021081411181202

395136719015081411196050

120766959809011515185346

404037168712061513033656

189538138615081411182504

409700110625061415087031

217179384025061415182721

422438784925061415190444

218442433530011511186984

426238021631101411199370


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.