Solução de Consulta Cosit nº 189, de 04 de junho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 17/06/2019, seção 1, página 17)  

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. EMBALAGENS. FILMES IMPRESSOS.
É permitido o desconto dos créditos de insumos previstos no inciso II do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, apurados sobre gastos com embalagens utilizadas no processo produtivo, desde que atendidos os demais requisitos previstos na legislação de regência. Não é permitida a apuração desses créditos quanto aos gastos com embalagens de produtos acabados, tais como as embalagens de transporte.
Dispositivos Legais: art. 3º, II, da Lei nº 10.637, de 2002.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA AO PARECER NORMATIVO COSIT/RFB Nº 05, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. EMBALAGENS.
É permitido o desconto dos créditos de insumos previstos no inciso II do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, apurados sobre gastos com embalagens utilizadas no processo produtivo, desde que atendidos os demais requisitos previstos na legislação de regência. Não é permitida a apuração desses créditos quanto aos gastos com embalagens de produtos acabados, tais como as embalagens para transporte.
Dispositivos Legais: art. 3º, II, da Lei nº 10.833, de 2002.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA AO PARECER NORMATIVO COSIT/RFB Nº 05, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA PARCIAL.
Não produz efeitos a consulta que não se circunscreva a fato determinado, bem como aquela em que o fato estiver definido ou declarado em disposição literal de lei.
Dispositivos Legais: arts. 3º, § 2º, III, e 18, I e IX, da IN RFB nº 1.396, de 2013.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.