Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3014, de 16 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 14/06/2019, seção 1, página 26)  

ASSUNTO: Imposto Sobre A Renda de Pessoa Física – IRPF
PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. DEVOLUÇÃO DE CAPITAL EM DINHEIRO. FORMA DE INCIDÊNCIA.
Na dissolução parcial de sociedade, com devolução do capital em dinheiro, a parte do patrimônio líquido da pessoa jurídica atribuída ao sócio que exceder ao custo de aquisição da participação societária admitido pela legislação será tributada segundo a natureza de cada conta componente do patrimônio líquido.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 131 - COSIT, DE 31 DE AGOSTO DE 2016 (DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - DOU DE 13 DE SETEMBRO DE 2016, SEÇÃO 1, PÁGINA 29).
Dispositivos Legais: Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 3º; Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 22 e §§ 1º a 4º; Decreto nº 9.580 de 22 de novembro de 2018 (RIR/2018), arts. 136 a 141, e 576; Solução de Consulta Cosit nº 131, de 2016.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.