Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 22, de 11 de junho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 12/06/2019, seção 1, página 41)  

Concede habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - Recap à empresa que menciona.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, lotada na 9ª Região Fiscal, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6° da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei n° 11.457, de 2007), o inciso VIII do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, os arts. 1° e 4° da Portaria SRRF09 nº 178, de 3 de abril de 2019, e o art. 5º da Portaria RFB nº 1098, de 08 de agosto de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 4º a 10 da IN SRF nº 605, de 04 de janeiro de 2006, e o que consta do processo nº 13976.720057/2019-61, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - Recap, de que trata os arts. 12 a 16 da Lei nº 11.1963, de 21 de novembro de 2005, à empresa INDUSTRIA DE MOVEIS 3 IRMAOS SOCIEDADE ANONIMA, CNPJ nº 82.767.641/0001-30, na qualidade de pessoa jurídica preponderantemente exportadora.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.