Ato Declaratório Executivo
DRF/BAU
nº 11, de 06 de junho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 12/06/2019, seção 1, página 40)
Concede à pessoa jurídica habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BAURU/SP, com fundamento no artigo 340, inciso III da Portaria MF n° 430 de 09 de outubro de 2017 e, considerando o que consta no processo n° 10825.721299/2019-16, resolve:
Art. 1º Habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei n° 11.488/2007, consoante o disposto no artigo 11, da Instrução Normativa n° 758, de 25 de julho de 2007, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2007.
Empresa: |
TRANSMISSORA AMAPAR SPE S.A. |
CNPJ: |
32.668.008/0001-17 |
Projeto: |
Lote 07 do leilão n° 04/2018-ANEEL (Contrato de Concessão n° 07/2019-ANEEL, celebrado em 22 de março de 2019) |
CEI: |
90.000.64948/79 |
Portaria de aprovação: |
Portaria SPE/MME nº 83, de 1°/4/2019 |
Setor de infraestrutura: |
Transmissão de energia elétrica |
Prazo estimado de execução: |
22/3/2019 até 22/3/2023 |
Art. 2º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, cuja inobservância sujeitará a pessoa jurídica à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês ou fração de atraso, nos termos do inciso I do art. 57 da MP n° 2.158-35/2001, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.