Ato Declaratório Executivo
DRF/ATA
nº 6, de 07 de junho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 12/06/2019, seção 1, página 40)
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARAÇATUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 270, 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09/10/2017, publicada no DOU em 11/10/2017, e face ao que consta no processo administrativo fiscal nº 13823.720036/2019-90, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007 e suas alterações posteriores, a pessoa jurídica a seguir identificada:
Nome do projeto: UTE Vale do Paraná (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 5.726, de 29 de março de 2.016, transferida para UTE Vale do Paraná Albioma S/A através da Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.647, de 12 de março de 2.019)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.