Ato Declaratório Executivo ALF/BSB nº 48, de 10 de junho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 12/06/2019, seção 1, página 38)  

"Dispõe sobre a liberação, para fins de transferência, do veículo que menciona."

O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.720429/2019-31 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara:
Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência, o veículo marca Peugeot, modelo 206, ano 2005, cor cinza, chassi VF32AHFXF44587443, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 14/0063491-3, de 10/01/2014 , pela Alfândega no Porto do Rio de Janeiro, de propriedade de Kurt Cyriel August Boudry, CPF nº 704.906.181-62.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIS EMILIO VINUEZA MARTINS
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.