Portaria
SRRF08
nº 353, de 07 de junho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 11/06/2019, seção 1, página 27)
Subdelega competência aos dirigentes das Unidades administrativas locais da 8º RF que administram mercadorias apreendidas.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8º REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 a 15 da Lei nº 9.784/1999, arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo s Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979 e pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, e ainda o previsto no art. 43, inciso III e § 1º, da Portaria RFB nº 3010, de 29 de junho de 2011, com as redações dadas pelas Portaria RFB nº 78, de 18 de janeiro de 2016, e Portaria RFB nº 334, de 14 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada aos dirigentes das Unidades administrativas locais da 8ª RF que administram mercadorias apreendidas as competências para as destinações previstas no § 1º do art. 43 da Portaria RFB nº 3010, de 29 de junho de 2011, no âmbito de suas respectivas circunscrições, sem prejuízo da possibilidade de atender órgãos públicos e entidades não circunscritas.
Art. 2º Ficam designados para a apreciação e autorização do atendimento de solicitações de mercadorias apreendidas, de que trata o § 4º do art. 37 da Portaria RFB nº 3010, de 29 de junho de 2011:
I - os Superintendentes Adjuntos, no âmbito da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal, observado disposto no § 5º do art. 37 da Portaria RFB nº 3010, de 29 de junho de 2011;
II - os dirigentes das unidades administrativas locais que administram mercadorias apreendidas, nos casos previstos no artigo anterior.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.