Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7035, de 21 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 07/06/2019, seção 1, página 13)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
RATEIO DE PERDAS ENTRE OS COOPERADOS. LIVRO CAIXA. DEDUTIBILIDADE.
O valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº. 518 - COSIT, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017 (DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - DOU DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017, SEÇÃO 1, PÁGINA 69)
Dispositivos Legais: Lei nº. 5.764, de 16 de dezembro de 1971, arts. 3º, 79, 85, 86, 87 e 89; Decreto nº. 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 68 e 69; Lei nº. 8.134, de 27 de dezembro de 1990, art. 8º.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
RATEIO DE PERDAS ENTRE OS COOPERADOS. LIVRO CAIXA. DEDUTIBILIDADE.
O valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº. 518 - COSIT, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017 (DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - DOU DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017, SEÇÃO 1, PÁGINA 69)
Dispositivos Legais: Lei nº. 5.764, de 16 de dezembro de 1971, arts. 3º, 79, 85, 86, 87 e 89; Decreto nº. 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 68 e 69; Lei nº. 8.134, de 27 de dezembro de 1990, art. 8º.
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.