Ato Declaratório Cotec nº 15, de 18 de dezembro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 22/12/1997, seção 1, página 30786)  

"Dispõe sobre a entrega de arquivos magnéticos às unidades da SRF."

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Cotec nº 4, de 06 de fevereiro de 1998)
O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no parágrafo 3o do artigo 23 da Instrução Normativa Conjunta SRF-STN-SFC No 04 de 18 de agosto de 1997, declara:
1. As informações a que se refere o parágrafo 3o do art. 23 da IN Conjunta SRF-STN-SFC No 04/97 devem ser apresentadas em meio magnético, fita, cartucho ou disquete, conforme especificações técnicas em anexo.
2. Os arquivos magnéticos deverão ser entregues nas Unidades Locais da Secretaria da Receita Federal que jurisdicionar o órgão ou entidade retentora do imposto e contribuição ou do órgão centralizador das informações, desde que as informações estejam separadas e identificadas por unidade pagadora, acompanhado de 2 (duas) voas do Recibo de Entrega Provisório.
3. A Secretaria da Receita Federal emitirá, após o processamento e verificado o cumprimento das especificações técnicas, o Recibo de Entrega Definitivo.
PEDRO LUIZ CESAR GONÇALVES BEZERRA
O Anexo encontra-se publicado no DOU de 22/12/97, pág. 30.786/7.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.