Portaria ALF/VCP nº 60, de 31 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 04/06/2019, seção 1, página 19)  

Altera Portaria nº 1, de 2 de Janeiro de 2018.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos arts. 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF n.º 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11/10/2017 e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, com a alteração do Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, e considerando a necessidade de organizar, aperfeiçoar e disciplinar a execução dos serviços e atividades aduaneiras desta Alfândega, resolve:
Art. 1º Revogar o inciso IV do artigo 5º da Portaria ALF/VCP nº 01, de 02 de janeiro de 2018. swap_horiz
ANTONIO ANDRADE LEAL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.