Portaria DRF/CXL nº 43, de 29 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 31/05/2019, seção 1, página 35)  

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL/RS, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 - inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo Refis, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000 - as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 01 de junho de 2019, conforme proposta exarada nos processos administrativos a seguir indicados.

CNPJ

NOME EMPRESARIAL

PROCESSO

94.620.507/0001-91

ANDRE CORNEAU DE VARGAS

11020.729356/2019-25

94.559.093/0001-32

BBF INDÚSTRIA DE FIBRAS EIRELI

11020.729353/2019-91

90.526.807/0001-55

MODULO 1 IND E COM DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA

11020.729354/2019-36

89.520.274/0001-15

RADIO EXCELSIOR DO RIO GRANDE DO SUL LTDA

11020.729355/2019-81






Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NILSON SOMMAVILLA PRIMO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.