Portaria Cogep nº 323, de 27 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 30/05/2019, seção 1, página 44)  

Dispõe sobre a subdelegação de competências do Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aos Superintendentes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para prática de atos relativos a remoção e vacância, nos casos em que especifica.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023)

Histórico de alterações



O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso das atribuições que lhe confere o art. 214 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e das competências delegadas pelo art. 2º-I da Portaria RFB nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no art. 6º do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil para, no âmbito de suas respectivas circunscrições, observada a legislação pertinente, praticar os seguintes atos:
I - remoção a pedido, dos servidores integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil (ARFB), de que tratam os incisos I a V, VII, VIII, XI e XII do art. 3º e os incisos I e II do art. 4º da Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de 2011;   (Retificado(a) em 31/05/2019)
I - remoção a pedido, dos servidores integrantes da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, de que tratam os incisos I a V, VII, VIII, XI e XII do art. 3º e os incisos I e II do art. 4º da Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de 2011;
II - remoção de ofício e a pedido, dos servidores integrantes da Carreira do Seguro Social, do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda (Pecfaz), do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) e do Plano de Classificação de Cargos (PCC); e
III - vacância decorrente dos casos a que se referem os incisos I, VIII e IX do art. 33 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
§ 1º Não estão abrangidas pela subdelegação prevista no caput as remoções previstas no inciso VII do art. 3º e no § 10 da Portaria nº 3.300, de 2011, quando esta envolver unidade de origem de outra região fiscal.
§ 2º Caberá à Cogep disciplinar sobre os procedimentos relativos à operacionalização da subdelegação de competência prevista nesta Portaria.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelos Superintendentes da Receita Federal do Brasil, relativos a remoção e vacância, após a vigência da Portaria RFB nº 841, de 8 de maio de 2019, até a entrada em vigor desta Portaria, que tenham apresentado, exclusivamente, vício de competência em sua expedição.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO FARIA MARQUES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.