Portaria SRRF05 nº 79, de 29 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 30/05/2019, seção 1, página 40)  

Especifica casos de transferência de competência para apreciação de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) e para lançamento de crédito tributário e penalidade isolada dela decorrente.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 335 e pelo art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 9º do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, no § 3º do art. 7º da Portaria RFB nº 6.478, de 29 de dezembro de 2017, e na Portaria SRRF05 nº 208, de 21 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Salvador/BA exercerá a competência transferida da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Lauro de Freitas/BA por meio da Portaria SRRF05 nº 208, de 21 de dezembro de 2018, em relação aos Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e declaração de Compensação (PER/DCOMP) relacionados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Salvador/BA deverá dar à análise dos PER/DCOMP objeto desta Portaria o mesmo tratamento dado aos PER/DCOMP de contribuintes de sua jurisdição, considerando as definições de prioridade estabelecidas nas respectivas metas PER/DCOMP.
Art. 3º Os lançamentos de crédito tributário e de penalidade isolada que decorram da análise de PER/DCOMP objeto do compartilhamento de competência de que trata o art. 1º devem ser realizados pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Salvador/BA, após emissão do Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal - TDPF, nos termos do § 3º do art. 7º da Portaria RFB nº 6.478, de 29 de dezembro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO DA SILVA MACHADO
ANEXO ÚNICO
PER/DCOMP transferido e compartilhado da DRF/Lauro de Freitas/BA para a DRF/Salvador/BA.

12652.05925.170817.1.6.02-6004

30033.76293.100117.1.1.19-1568

02596.08861.100317.1.7.57-8668

15667.47419.240316.1.3.57-4074

27445.65524.210717.1.6.02-2630

08826.74803.190417.1.1.19-0474

13044.99119.131117.1.7.02-8402

15628.90690.190417.1.1.18-1014

18270.29447.280417.1.3.02-1099

35208.86133.100117.1.1.18-0819

41866.32696.240816.1.7.02-3004

20173.15908.220517.1.7.03-7091

30603.12104.210617.1.6.03-9606

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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.