Ato Declaratório Executivo DRF/SAO nº 7, de 22 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 24/05/2019, seção 1, página 30)  

Concede habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ÂNGELO-RS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 1.590, de 05 de novembro de 2015, considerando o disposto no Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, e tendo em vista o que consta no e-dossiê nº 10100.005122/0319-17, declara:
Art. 1º Conceder Habilitação Definitiva ao "Programa Mais Leite Saudável" à pessoa jurídica DOCEOLI ALIMENTOS LTDA, CNPJ 02.436.957/0001-00, vinculada ao Edital de aprovação de Projeto de Investimento emitido pela Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação, subordinada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicado no DOU nº 41, de 27/02/2019, seção 3, página 3, com período de execução de 01/01/2019 a 31/12/2020.
Art. 2º A empresa habilitada fica obrigada a cumprir todos os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, sob pena de cancelamento da habilitação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LAURI ANTONIO WILCHEN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.