Ato Declaratório Executivo Derat/SPO nº 85, de 10 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 24/05/2019, seção 1, página 30)  

Habilita pessoa jurídica no Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap), instituído pelo art. 12 da Lei nº 11.196, de 2005, e regulamentado pelo Decreto nº 5.649, de 2005, e pela Instrução Normativa SRF nº 605, de 2006.

A DELEGADA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 340, II e III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 11 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto nos artigos 12 a 16 da Lei nº 11.196, de 2005, do Decreto nº 5.649, de 2005, e da Instrução Normativa SRF nº 605, de 2006, e ainda considerando o que consta do processo nº 18186.723075/2018-34, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap) instituído pelo art. 12 da Lei nº 11.196, de 2005, e regulamentado pelo Decreto nº 5.649, de 2005, e pela Instrução Normativa SRF nº 605, de 2006, a pessoa jurídica MINERACAO DARDANELOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.686.720/0001-40.
Art. 2º Para fruição do benefício, a pessoa jurídica habilitada ao regime deve declarar ao vendedor, de forma expressa e sob as penas da lei, que atende a todos os requisitos estabelecidos, bem assim indicar o número do presente ADE, que lhe concedeu a habilitação.
Art. 3º A pessoa jurídica vendedora deve fazer constar na nota fiscal de venda a expressão "Venda efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins", com especificação do dispositivo legal correspondente, bem assim o número do presente ADE.
Art. 4º O prazo para fruição do benefício de suspensão da exigibilidade das contribuições de que trata o Recap extingue-se após decorridos 3 (três) anos contados da data de publicação do presente ADE.
Art. 5º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUCIANE PINATTO DE ALMEIDA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.