Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 15, de 23 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 24/05/2019, seção 1, página 30)  

Exclui pessoa jurídica do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 5º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.

O Chefe Substituto do SECAT - Serviço de Controle a Acompanhamento Tributário - da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba/SP, tendo em vista o disposto nos artigos 5º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, alterada pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, e nas Portarias DRF/SOR nº 23, de 01/02/2018 e nº 56, de 05/04/2018, declara:
Art. 1º Fica excluída do Parcelamento Especial (PAES) de que trata o art. 5º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, a pessoa jurídica DEPÓSITO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO BERGEN EIRELI, CNPJ: 45.943.313/0001-11, tendo em vista o caput do art. 5º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, combinado com o art. 4º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004.
Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido através de vista do e-processo, no CAC/DRF/SOR (Centro de Atendimento ao Contribuinte), ou na ARF da jurisdição do contribuinte, mediante agendamento para atendimento no site da RFB (www.receita.fazenda.gov.br).
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de publicação deste ADE, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Sorocaba, na Rua Profº Dirceu Ferreira da Silva, nº 111 - Bº Alto da Boa Vista - Sorocaba/SP - Cep: 18.013-565.
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO PAES DE CAMARGO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.