Ato Declaratório Executivo ALF/BSB nº 33, de 17 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 24/05/2019, seção 1, página 28)  

"Dispõe sobre a liberação, para fins de transferência, do veículo que menciona."

O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.720326/2019-71, e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara:
Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de, transferência, o veículo marca Toyota, modelo Sienna, chassi 5TDYK3DC0BS173147, ano 2011, cor branca, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 15/1741256-2, de 02/10/2015 , pela Alfândega no Porto do Rio de Janeiro, de propriedade de Ricardo Abnel Bautista, CPF nº 060.381.637-19.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIS EMILIO VINUEZA MARTINS
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.