Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 6, de 22 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 23/05/2019, seção 1, página 31)  

Altera o ADE SRRF09 nº 67, de 16 de dezembro de 2008, com a redação que lhe foi dada pelo ADE SRRF09 nº 15, de 7 de agosto de 2014, para prorrogar o prazo de vigência do alfandegamento concedido a instalações portuárias localizadas dentro do Porto Organizado de Paranaguá

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, com a competência estabelecida no art. 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, e ainda, à vista do que consta no processo nº 10907.001712/2001-85, declara:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 67, de 16 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 18 de dezembro de 2008, com a redação que lhe foi dada pelo ADE SRRF09 nº 15, de 7 de agosto de 2014, publicado no DOU de 8 de agosto de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ................................................................................
I - Armazém 04 (AZ 04), Silo Vertical (AZ 03) e demais estruturas acessórias, tais como, tombador, moega ferroviária, balanças, inclusive, correias transportadoras que interligam as instalações ao berço público recém-mencionado, em um montante de área de 23.486 m2, cujo direito de utilização pela interessada encontra amparo no Contrato de Transição nº 004/2019, celebrado com a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA em 13 de março de 2019;" (NR)
"Art. 1º-A ..............................................................................
I - relativamente às instalações públicas constituídas pelos Armazém 04, Silo Vertical e demais estruturas acessórias: o acordado perante a Cláusula Nona do supracitado Contrato de Transição nº 004/2019, ou seja, duração de 180 (cento e oitenta) dias, com início de contagem em 2 de abril de 2019 e término em 28 de setembro de 2019, ou até que se encerre o procedimento licitatório da área em comento, o que ocorrer primeiro;" (NR)
Art. 2º Permanecem válidas e eficazes as demais disposições do supracitado ADE SRRF09 nº 67, de 2008.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde o dia 31 de março de 2019.
LUIZ BERNARDI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.