Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 30, de 21 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 23/05/2019, seção 1, página 30)  

Suspende os efeitos do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 12/2019 e mantém as atividades do Porto Seco que menciona

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais, com a competência conferida pelo art. 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, e em cumprimento à decisão proferida pelo MM Desembargador Federal Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Relator do Agravo de Instrumento nº (202) 1012455-48.2019.4.01.0000 - Processo de Origem: 1009246-56.2019.4.01.3400, declara:
Art. 1º. Ficam suspensos os efeitos do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 12, de 21 de março de 2019, publicado no D.O.U. de 27 de março de 2019, que desalfandegou, a partir de 29 de maio de 2019, o Porto Seco AGESBEC/SP, situado na Avenida Nicola Demarchi, 1.500 - bairro Demarchi - São Bernardo do Campo/SP, administrado pela empresa ARMAZÉNS GERAIS E ENTREPOSTOS SÃO BERNARDO DO CAMPO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 44.352.425/0001-35. swap_horiz
Art. 2º. Ficam mantidas as atividades do referido Porto Seco AGESBEC/SP até o pronunciamento definitivo da Turma julgadora ou a conclusão do regular procedimento licitatório para fins de exploração dos serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias hoje ali prestados.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO BARRETO DE ARAÚJO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.