Solução de Consulta Cosit nº 98186, de 15 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 23/05/2019, seção 1, página 34)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1902.20.00
Mercadoria: Massa alimentícia recheada, própria para a alimentação humana após ser frita, obtida pela mistura de farinha de trigo, água, sal e cebola, sem fermento, moldada manualmente em formato de meia-lua e recheada de carne bovina ou de frango (35%, em peso), pré-cozida, congelada e acondicionada em embalagem de 100g, comercialmente denominada "pastel de carne" ou "pastel de frango".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.