Ato Declaratório Executivo DRF/ANA nº 32, de 21 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 23/05/2019, seção 1, página 27)  

Exclui do Parcelamento Especial (PAES) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, o contribuinte que menciona.

O Delegado-Adjunto da Receita Federal do Brasil em Anápolis/GO, no uso das atribuições definidas pelo art. 340, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, e o constante do processo administrativo nº 13116.723979/2019-51, declara:
Art. 1º - Excluído do Parcelamento Especial (PAES) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, o contribuinte DUDA GÁS LTDA, CNPJ nº 02.268.474/0001-44, de acordo com o art. 4º, da Portaria Conjunta PGFN/SRF Nº 3, de 25 de agosto de 2004.
Art. 2º - O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet no endereço http://receita.economia.gov.br , com a utilização da senha PAES.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo , no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste ADE, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Anápolis - GO, de acordo co o Art. 14, da Portaria Conjunta PGFN/SRF Nº 3, de 25 de agosto de 2004.
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do PAES será definitiva .
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
SÉRGIO FERREIRA NASCIMENTO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.