Ato Declaratório Executivo ALF/VIT nº 11, de 20 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 22/05/2019, seção 1, página 21)  

Prorroga o prazo de habilitação de empresa para operar o regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro aplicado a bens destinados à lavra de jazidas de petróleo e gás natural, em construção no País, em conformidade com a IN SRF nº 513, de 2005.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 10 da IN SRF nº 513, de 17 de fevereiro de 2005, com redação dada pela IN RFB nº 1512, de 7 de novembro de 2014, resolve:
Art.1º Declarar prorrogado o prazo de aplicação do regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro de que trata a IN SRF nº 513, de 17 de fevereiro de 2005, na construção e montagem das sondas de perfuração adiante identificadas, pela empresa ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.200.595/0001-45, localizada na Rodovia ES, Km 56, bairro de Barra do Sahy, município de Aracruz/ES, habilitada em conformidade com o Processo nº 12466.721111/2013-98 por meio do Ato Declaratório Executivo nº 1, de 9 de janeiro de 2014, da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal, publicado no Diário Oficial da União de 10 de janeiro de 2014:
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE APLICAÇÃO DO REGIME ESPECIAL DE ENTREPOSTO ADUANEIRO

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE APLICAÇÃO DO REGIME ESPECIAL DE ENTREPOSTO ADUANEIRO

Identificação do Bem

(Sonda de Perfuração)

Data Inicial de Vigência do Regime

Prazo Inicial de Aplicação do Regime

(Quantidade em Dias)

Data Final Inicialmente Prevista para Aplicação do Regime

Prorrogação do Prazo

Nova Data Final de Aplicação do Regime Prorrogado

Data e Nº Sequencial do Aditivo ao Contrato

Quantidade de Dias Prorrogados

DRU#01

30/11/2012

1.642

30/05/2017

06/03/2017 (1º)

548 - 1.095

-28/11/2021

20/08/2018 (2º)

DRU#02

28/12/2012

2.102

30/09/2018

20/08/2018 (1º)

1.095

29/09/2021

DRU#07

01/07/2013

1.826

01/07/2018

07/06/2018 (1º)

1095

30/06/2021

 

Art. 2º Declarar inalterados os prazos de vigência do regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro que trata a IN SRF nº 513, de 2005, e o ADE SRRF07 nº 1, de 2014, aplicado na construção das demais sondas de perfuração, DRU#3, DRU#4, DRU#5 e DRU#6.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FABRICIO BETTO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.