Prorroga o prazo de habilitação de empresa para operar o regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro aplicado a bens destinados à lavra de jazidas de petróleo e gás natural, em construção no País, em conformidade com a IN SRF nº 513, de 2005.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 10 da IN SRF nº 513, de 17 de fevereiro de 2005, com redação dada pela IN RFB nº 1512, de 7 de novembro de 2014, resolve:
Art.1º Declarar prorrogado o prazo de aplicação do regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro de que trata a IN SRF nº 513, de 17 de fevereiro de 2005, na construção e montagem das sondas de perfuração adiante identificadas, pela empresa ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.200.595/0001-45, localizada na Rodovia ES, Km 56, bairro de Barra do Sahy, município de Aracruz/ES, habilitada em conformidade com o Processo nº 12466.721111/2013-98 por meio do Ato Declaratório Executivo nº 1, de 9 de janeiro de 2014, da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal, publicado no Diário Oficial da União de 10 de janeiro de 2014:
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE APLICAÇÃO DO REGIME ESPECIAL DE ENTREPOSTO
ADUANEIRO
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE APLICAÇÃO DO REGIME ESPECIAL DE ENTREPOSTO
ADUANEIRO
Identificação do Bem
(Sonda de Perfuração)
Data Inicial de Vigência do Regime
Prazo Inicial de Aplicação do Regime
(Quantidade em Dias)
Data Final Inicialmente Prevista para Aplicação do Regime
Prorrogação do Prazo
Nova Data Final de Aplicação do Regime Prorrogado
Data e Nº Sequencial do Aditivo ao Contrato
Quantidade de Dias Prorrogados
DRU#01
30/11/2012
1.642
30/05/2017
06/03/2017 (1º)
548 - 1.095
-28/11/2021
20/08/2018 (2º)
DRU#02
28/12/2012
2.102
30/09/2018
20/08/2018 (1º)
1.095
29/09/2021
DRU#07
01/07/2013
1.826
01/07/2018
07/06/2018 (1º)
1095
30/06/2021
Art. 2º Declarar inalterados os prazos de vigência do regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro que trata a IN SRF nº 513, de 2005, e o ADE SRRF07 nº 1, de 2014, aplicado na construção das demais sondas de perfuração, DRU#3, DRU#4, DRU#5 e DRU#6.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FABRICIO BETTO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.