Portaria DRF/UBB nº 11, de 17 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 22/05/2019, seção 1, página 20)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERABA/MG, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir a pessoa jurídica COMERCIAL MZ DE ARAXÁ, CNPJ: 02.790.307/0001-69, do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS (Lei 9.964/2000), de acordo com o inciso XI do art. 5º da Lei 9.964/2000: "suspensão de suas atividades relativas a seu objeto social ou não auferimento de receita Bruta por nove meses consecutivos", com efeitos a partir de 01/01/2011 e conforme registrado no processo administrativo nº 10134.720962/2019-35.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Ofícial da União.
SIZENANDO FERREIRA DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.