Ato Declaratório Executivo
DRF/JFA
nº 10, de 21 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 22/05/2019, seção 1, página 20)
Atualiza marcas comerciais relativo aos Registros Especiais nº 06104/72 e 06104/106.
O CHEFE SUBSTITUTO DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA-MG, por delegação de competência conferida através do artigo 5º da Portaria DRF/JFA/MG nº 59, de 14 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o processo administrativo nº 10640.000334/2005-14, declara:
Art.1º.- O estabelecimento da empresa INDÚSTRIA PEREIRINHA LTDA, CNPJ 00.739.372/0001-34, situado na Fazenda da Lage, s/n, Zona Rural, Guarará, MG, está inscrito no Registro Especial sob o nº 06104/72 e 06104/106, como engarrafador e produtor, conformes Atos Declaratórios Executivos nº 15, de 9 de março de 2005 e nº 1, de 6 de janeiro de 2009, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Juiz de Fora - MG.
Art. 2º.- O estabelecimento supra citado está autorizado a produzir, engarrafar e comercializar os produtos abaixo discriminados:
MARCA COMERCIAL |
CAPACIDADE DO RECIPIENTE (ml) |
PEREIRINHA |
500, 600, 700, 750 e 1000 |
PEREIRINHA (Reserva Especial Amburana) |
750 |
PEREIRINHA (Reserva Especial Carvalho) |
750 |
PEREIRINHA (Reserva Especial Jequitibá Rosa) |
750 |
PEREIRINHA OURO (Carvalho) |
50, 500 ,700 e 750 |
Art. 3º - A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Registro Especial.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.