Portaria DRF/FSA nº 18, de 20 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 22/05/2019, seção 1, página 19)  

Transfere o atendimento da Agência da Receita Federal do Brasil em Euclides da Cunha-BA, para outras unidades da Receita Federal.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA (BA), no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos incisos I a IV do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista a necessidade de perícia, por órgãos de segurança, em face de possíveis danos ao patrimônio da União, causados pela entrada forçada de pessoas desconhecidas, nas instalações da Agência da Receita Federal do Brasil em Euclides da Cunha-BA, situação que está impedindo seu funcionamento normal, resolve:
Art. 1º Transferir temporariamente, no período de 20 a 21 de maio de 2019, o atendimento da Agência da Receita Federal do Brasil em Euclides da Cunha-BA, para unidades da Receita Federal do Brasil mais próximas, preferencialmente a Agência da Receita Federal do Brasil em Ribeira do Pombal-BA, localizada na Av. Abelardo Gama, s/n, Centro, Ribeira do Pombal-BA, aberta ao público no horário de 8h às 12h.
Art. 2º Prorrogar automaticamente os prazos das intimações relativas a contribuintes jurisdicionados pela Agência da Receita Federal do Brasil em Euclides da Cunha-BA, com vencimento em 20 de maio de 2019, para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 20 de maio de 2019.
SAMUEL PEREIRA DE ALMEIDA JÚNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.