Ato Declaratório Executivo DRF/FOR nº 76, de 17 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 22/05/2019, seção 1, página 18)  

Declara o cancelamento da Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos, emitida indevidamente a favor da pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 270 - atividades arrecadação e controle fiscal - e art. 340, VIII, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11.10.2017, seção 1, página 22, tendo, ainda, em vista o art. 15, c/c o art. 14, I da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, resolve:
Art.1º- Declarar CANCELADA, de ofício, a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativo aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, com o código de controle: 2A09.217E.1D92.0CFE - emitida ás 11:36:47, do dia 25/01/2019, hora e data de Brasília, liberada indevidamente a favor da pessoa jurídica POSTO BRAGA QUIXADA ALTO DO SÃO FRANCISCO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.831.585/0001-91, conforme representado no documento de fl. 19 e demais elementos constantes do dossiê-eletrônico nº 10100.016.042/0119-61
Art. 2º- Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir da data e hora de emissão da referida Certidão.
Ar. 3º - Publique-se no Diário Oficial da União.
CLÁUDIO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.