Ato Declaratório Executivo
DRF/CBA
nº 24, de 16 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 22/05/2019, seção 1, página 16)
Aplica a pena de perdimento de mercadorias e veículos objeto dos processos que especifica.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 336 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 23 a 27 do Decreto-Lei nº 1.455 de 7 de abril de 1976, suas alterações e regulamentos, resolve:
Art. 2º Aplicar a pena de perdimento aos veículos e às mercadorias objeto dos mesmos processos, tornando-os disponíveis para destinação na forma da legislação vigente.
Seq. |
Processo |
Edital de Mercadoria Abandonada nº |
01 |
10960.720007/2019-65 |
0130100-33876/2019 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.