Ato Declaratório Executivo DRF/CGE nº 6, de 20 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 22/05/2019, seção 1, página 16)  

Exclui pessoas jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.

O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO abaixo identificado, em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campo Grande (MS), no uso da competência delegada pela Portaria DRF/CGE nº 69, de 29 de maio de 2018, publicada no DOU de 01 de junho de 2018, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, combinado com o disposto no art. 4º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, declara:
Art. 1º - Ficam excluídas do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, as pessoas jurídicas de CNPJ 00.136.212/0001-09 e 04.549.608/0001-20, tendo em vista que foi constatada a existência de saldo devedor de parcelas após o encerramento do prazo total do parcelamento (180 meses).
Art. 2º - O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, com a utilização da Senha Paes.
Art. 3º - É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste ADE, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Campo Grande (MS), no endereço: Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, nº 3 - Jardim Veraneio - CEP 79.037-902 - Campo Grande (MS).
Art. 4º - Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 5º - Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
ZUMILSON CUSTODIO DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.