Ato Declaratório Executivo DRF/BSB nº 42, de 20 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 22/05/2019, seção 1, página 16)  

Declara excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional - a pessoa jurídica que menciona.

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 340, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 33 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, no inciso I do art. 83 da Resolução CGSN n° 140, de 22 de maio de 2018 e face ao que consta no Processo Administrativo de n° 13830.721768/2018-27, declara:
Art. 1º Excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional - a pessoa jurídica a seguir identificada, por possuir sócios com participação em outra pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional e/ou com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra pessoa jurídica não beneficiada pelo regime de tributação especial e/ou com atuação administrativa em outra pessoa jurídica com fins lucrativos, sendo que a receita bruta global auferida superou o limite máximo permitido aos optantes pelo Simples Nacional, conforme disposto no artigo 3º, parágrafo 4º, incisos III, IV e V e artigo 29, inciso I, ambos da Lei Complementar 123/2016, observadas as alterações e de acordo com o disciplinado nas Resoluções CGSN nº 94/2011 e nº 140/2018:
Nome empresarial: SLR VALENCA LTDA
CNPJ: 72.614.738/0001-50
Art. 2º Os efeitos da exclusão dar-se-ão a partir do mês seguinte ao da ocorrência da situação impeditiva, 01/04/2012, nos termos do inciso II do art. 31 da Lei Complementar nº 123/2006 e inciso I do art. 76 da Resolução CGSN nº 94/2011.
Art. 3º A pessoa jurídica poderá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência deste ato declaratório, manifestação de inconformidade dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento, nos termos do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 - Processo Administrativo Fiscal (PAF) e suas alterações posteriores.
Parágrafo único. Não havendo manifestação no prazo de que trata este artigo, a exclusão tornar-se-á definitiva.
BARBARA CRISTINA COSTA DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.