Portaria RFB nº 891, de 14 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 16/05/2019, seção 1, página 23)  

Altera a Portaria RFB nº 848, de 8 de junho de 2018, a Portaria RFB nº 800, de 28 de junho de 2013, a Portaria RFB nº 1.970, de 18 de novembro de 2014 e a Portaria RFB nº 2.067, de 24 de dezembro de 2018, que tratam dos Comitês Internos no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 180 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, os incisos III e VII do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, no Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016, no art. 4º da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008 e no Decreto nº 5.707 de 23 de fevereiro de 2006, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 848, de 8 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º A estrutura de Governança Institucional da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) é composta pelo Comitê de Governança Institucional e pelas Instâncias Internas de Apoio à Governança.” (NR) swap_horiz
“Art. 3º ........................................................................................................................................
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§ 1º O CGI será presidido pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil e, em seus afastamentos ou impedimentos, pelo Subsecretário-Geral da RFB. swap_horiz
............................................................................................................................................” (NR)
“Art. 4º ........................................................................................................................................
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VIII - Comissão de Ética da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (CE-RFB). swap_horiz
.............................................................................................................................................”(NR)
“Art. 5º ........................................................................................................................................
I - auxiliar o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 9.203, de 2017, e nesta Portaria; swap_horiz
.............................................................................................................................................”(NR)
“Art. 7º ........................................................................................................................................
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§ 6º Excepcionalmente, mediante solicitação do Secretário Especial ou do Subsecretário-Geral, poderão ser incluídas na pauta do Comitê outras matérias para deliberação, sem a observância do prazo estatuído pelo art. 6º, inciso II, alínea “c”. swap_horiz
.............................................................................................................................................”(NR)
“Art. 10. Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil.” (NR) swap_horiz
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Art. 2º A Portaria RFB nº 800, de 28 de junho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Instituir o Comitê de Tecnologia e Segurança da Informação no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).” (NR) swap_horiz
“Art. 3º ........................................................................................................................................
§ 1º O Comitê de Tecnologia e Segurança da Informação da RFB será presidido pelo Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil e em seus afastamentos ou impedimentos legais, pelo Subsecretário de Gestão Corporativa. swap_horiz
............................................................................................................................................” (NR)
Art. 3º A Portaria RFB nº 1.970, de 18 de novembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Instituir o Comitê de Execução Orçamentária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).” (NR) swap_horiz
“Art. 2º ........................................................................................................................................
I - assistir o Secretário Especial, o Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil e o Subsecretário de Gestão Corporativa na execução orçamentária do órgão; swap_horiz
.............................................................................................................................................”(NR)
“Art. 3º ........................................................................................................................................
§ 1º O Comitê de Execução Orçamentária será presidido pelo Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil e, em seus afastamentos ou impedimentos legais, pelo Subsecretário de Gestão Corporativa. swap_horiz
.....................................................................................................................................................
§ 3º O Representante das Superintendências Regionais será designado por ato específico do Subsecretário-Geral, dentre os Superintendentes da Receita Federal do Brasil, para atuar por período determinado no ato de designação. swap_horiz
............................................................................................................................................” (NR)
“Art. 4º ........................................................................................................................................
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos créditos orçamentários já previstos nas distribuições realizadas pelo Secretário Especial e pela Subsecretaria de Gestão Corporativa.” (NR) swap_horiz
Art. 4º A Portaria RFB nº 2.067, de 24 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica instituído o Comitê de Gestão de Pessoas (CGP) como instância interna de apoio à governança da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), no que diz respeito ao macroprocesso de gestão de pessoas, em conformidade com a Portaria RFB nº 848, de 8 de junho de 2018.” (NR) swap_horiz
“Art. 2º ........................................................................................................................................
I - assistir o Secretário Especial, o Subsecretário-Geral e o Subsecretário de Gestão Corporativa nos assuntos relacionados ao macroprocesso de gestão de pessoas do órgão; swap_horiz
II - propor políticas e diretrizes de gestão de pessoas, alinhadas às diretrizes estratégicas do Ministério da Economia e ao Planejamento Estratégico Institucional e pautadas nos parâmetros de governança pública; swap_horiz
III - subsidiar a elaboração do Plano Diretor de Gestão de Pessoas (PDGP) alinhado ao planejamento estratégico institucional e em conformidade com as políticas e diretrizes propostas; e swap_horiz
IV - deliberar sobre a cessão de servidores lotados na RFB, as requisições previstas em lei para órgãos e entidades da União, no caso de servidores lotados na RFB e a fixação de exercício dos servidores ocupantes dos cargos efetivos da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, conforme o disposto no inciso V do art. 4º da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008.” (NR) swap_horiz
“Art. 3º ........................................................................................................................................
§ 1º O CGP será presidido pelo Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil e, em seus afastamentos ou impedimentos legais, pelo Subsecretário de Gestão Corporativa. swap_horiz
.....................................................................................................................................................
§ 3º O Representante das Superintendências Regionais será designado por ato específico do Subsecretário-Geral, dentre os Superintendentes da Receita Federal do Brasil, para atuar por período determinado no ato de designação. swap_horiz
.............................................................................................................................................”(NR)
Art. 5º Ficam revogados:
I - o inciso III do art. 4º da Portaria RFB nº 848, de 8 de junho de 2018; e swap_horiz
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da RFB.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.