Ato Declaratório Executivo DRF/FNS nº 93, de 10 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 15/05/2019, seção 1, página 41)  

Cancela registro especial obrigatório para estabelecimento que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos com imunidade constitucional.

O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições estabelecidas na alínea b, inciso I, do art. 6º, da Lei 11.457/2007 e no art. 5º, da Instrução Normativa RFB 1.817, de 20 de julho de 2018, considerando os termos do despacho exarado no Processo Administrativo 11516.000014/2015-24, em conformidade com os artigos 1º e 2º da Lei 11.945/2009, e por determinação expressa dos incisos I, II e IV da Instrução Normativa RFB 1.817, de 20 de julho 2018, declara:
Art. 1º - Cancelado, por motivo de baixa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o Registro Especial de Controle de Papel Imune IP-09.201/014, concedido por intermédio do Ato Declaratório Executivo nº 0110/2015, de 05/05/2015, publicado no DOU em 07/05/2015, para o estabelecimento ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ 44.597.052/0087-32, localizado na Avenida Presidente Tancredo Neves, nº 300, Ala A, Revoredo, CEP 88704-700, Tubarão/SC.
Art. 2º – Este Ato Declaratório somente terá validade após sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ PAULO DO NASCIMENTO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.