Ato Declaratório Executivo DRF/RPO nº 3, de 08 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 15/05/2019, seção 1, página 41)  

Exclui pessoa jurídica do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 5º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.

O DELEGADO-ADJUNTO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO PRETO-SP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 284 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no D.O.U. de 11 de outubro de 2017 e tendo em vista o disposto no no art.12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, e no artigo 1 da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, combinado com o art. 4º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, declara:
Art. 1º Fica excluída do Parcelamento Especial (PAES) de que trata artigo 1 da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, combinado com o art. 4º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, a pessoa jurídica PERRONI & SCHIAVONE LTDA, CNPJ nº 66.648.239/0001-80, tendo em vista que foi constatada a falta de pagamento do saldo devedor remanescente após a última parcela.
Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão consta nos autos do processo (PAES) nº 15954-720.022/2019-14.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data do recebimento deste ADE, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Ribeirão Preto/SP, no Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC, localizado na Rua Jacira, 55 – Jardim Macedo Ribeirão Preto – SP, CEP 14091-902, no horário das 7:00 às 18:00 hs.
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão será definitiva.
Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO VICENTE MEDEIROS BORGES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.