Ato Declaratório Executivo DRF/RJ1 nº 31, de 08 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 15/05/2019, seção 1, página 40)  

Cancela a habilitação, referente ao projeto abaixo indicado, para operar no Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.446/2014.

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I, no exercício das atribuições definidas pelo artigo 336, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no D.O.U. de 10 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto no inciso I, do artigo 11, da Instrução Normativa nº 1.446, de 17 de fevereiro de 2014, publicada no D.O.U. de 18 de fevereiro de 2014 e considerando o que consta do processo nº 19985.720341/2013-10, resolve:
Art. 1º - Cancelar, conforme solicitado, a habilitação concedida à empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (RECINE), instituído pela Lei nº 12.599/2012 e regulamentado pelo Decreto nº 7.729/2012:
INTERESSADO: REDECINE CRT CINEMATOGRÁFICA LTDA
CNPJ nº 10.559.957/0001-26
PROJETO: MODERNIZAÇÃO DE COMPLEXOS DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA
OBJETO: Modernização Redecine CRT - Cinesystem - Curitiba - PR
ATO DE CONCESSÃO: Ato Declaratório nº 313, de 10 de dezembro de 2013, da Delegacia da Receita Federal em Curitiba.
Art. 2º - Após a publicação do presente ADE a pessoa jurídica supra não poderá, em relação ao objeto acima indicado, efetuar aquisições e importações de bens ao amparo do RECINE.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDA FREIRE VIRGENS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.