Ato Declaratório Executivo DRF/RJ1 nº 29, de 08 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 15/05/2019, seção 1, página 40)  

Promove a baixa de ofício da pessoa jurídica perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I, no uso de suas atribuições, definidas no Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, e com base nas disposições contidas na Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, que rege o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, resolve:
Art.1º - Promover a Baixa de Ofício da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) das sociedades abaixo, conforme artigos 29, IV (com registro cancelado no respectivo órgão de registro), e 33, § 1º, da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018:



PROCESSO ADMINISTRATIVO

INSCRIÇÃO CNPJ

NOME EMPRESARIAL

10010.018933/0319-97

04.125.486/0001-45

CHARME DOS SUCOS LTDA

10010.015798/0419-91

27.872.936/0001-69

L 2 ENGENHARIA LTDA




A presente baixa de ofício baseia-se em informação do órgão de registro competente, Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro. As devidas apurações constam do processo administrativo relacionado.
Art.2º - Este Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 10 anos contados a partir do último arquivamento no órgão de registro para a entidade.
FERNANDA FREIRE VIRGENS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.