Ato Declaratório Executivo
DRF/MOS
nº 11, de 13 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 15/05/2019, seção 1, página 38)
Exclui pessoas jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, combinado com o art. 4º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE MOSSORÓ-RN, designado pela Portaria nº 1.811, de 26/11/2018, publicada no D.O.U. Nº 227 de 27/11/2018 – seção 2, fl. 24, no uso de suas atribuições, em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Mossoró/RN, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara:
Art. 1º Ficam excluídas do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, as pessoas físicas e/ou jurídicas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório (ADE), tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003. Ressalta-se que o final do prazo de quitação (180 meses) ocorreu em 30/06/2018, data a partir da qual serão excluídas todas as contas PAES com saldo devedor.
Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, com a utilização da Senha Paes, qual seja, “o quantitativo total das prestações não poderá exceder a cento e oitenta, devendo o sujeito passivo, até o vencimento da última parcela, liquidar o total do débito sob pena de rescisão”.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste ADE, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Mossoró/RN, de acordo com o § 1º do art. 14 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 2004, na Av. Alberto Maranhão, nº 1720, CEP 59600-185, Mossoró/RN.
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva.
Motivo da Exclusão: O quantitativo total das prestações não poderá exceder a cento e oitenta, devendo o sujeito passivo, até o vencimento da última parcela, liquidar o total do débito sob pena de rescisão. Fim do prazo (180 meses) para quitação do parcelamento em 30/06/2018.
CNPJ/CPF |
NOME |
04.223.189/0001-32 |
L M L EMPREENDIMENTOS LTDA |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.