Ato Declaratório Executivo SRRF04 nº 6, de 10 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 15/05/2019, seção 1, página 38)  

Prorroga os efeitos do Ato Declaratório Executivo SRRF04 nº 02, de 13/6/2012.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF04 nº 4, de 28 de abril de 2021)
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e pelo inciso II, artigo 26, da Portaria RFB n° 3.518, de 30 de setembro de 2011; considerando o disposto no inciso I, parágrafo 1º do artigo 28, da Portaria RFB n° 3.518, de 2011; e por força da decisão prolatada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região nos autos do processo nº 1007209-71.2019.4.1.0000 – Processo Originário nº 1001998-39.2019.4.01.3400 da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que deferiu a antecipação da tutela recursal em sede de agravo de instrumento para determinar a prorrogação do alfandegamento em favor de AGEMAR TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA; e tendo em vista o que consta do Processo nº 10480.724038/2011-31, declara:
Art. 1º Fica mantido o alfandegamento previsto no Ato Declaratório Executivo SRRF04 nº 02, de 13 de junho de 2012, publicado no D.O.U. de 18 de junho de 2012, enquanto perdurarem os efeitos da decisão judicial supracitada.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ HONORATO DE SOUZA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.