Portaria ALF/STS nº 127, de 07 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 14/05/2019, seção 1, página 15)  

Altera a Portaria ALF/STS n° 48, de 18 de maio de 2017, publicada no DOU de 25 de maio de 2017.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos arts. 270 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria ALF/STS nº 48, de 18 de maio de 2017, publicada no DOU de 25 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A carga de exportação, após o desembaraço e até sua entrega ao operador portuário para embarque, fica sob a responsabilidade do administrador do recinto aduaneiro de despacho, que deverá monitorar o trânsito aduaneiro e comunicar a esta Alfândega quaisquer situações de anormalidade, tais como a chegada do veículo após o tempo esperado, o desvio de rota e a troca de motorista, entre outras. swap_horiz
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§ 4º A comunicação a que se refere o caput deverá ser feita em conformidade com o modelo do Anexo Único e deverá ser enviada por mensagem eletrônica à seguinte caixa corporativa:: ocorrenciats.alfsts.sp@rfb.gov.br. swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.